REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO VIOLETA E VOCÊ
O PROGRAMA DE FIDELIDADE (“Programa”), desenvolvido pela empresa Mercado Violeta LTDA. (“Violeta”), inscrita no CNPJ sob o nº04. 742.665/0001-21 procura incentivar a utilização de seus serviços junto à área alimentícia e beneficiar seus clientes por sua preferência. (“Alimentícia”).
1.2 Forma de acumulo de pontos: a cada um R$ 1,00 (um real) em compras o participante do programa adquiri 1 (um) ponto, podendo adquirir pontuação bônus ao comprar mercadorias dos fornecedores parceiros (as informações sobre as parcerias podem ser encontradas no Site da promoção)
LOJA 1 - CNPJ 00.771.999/0001-72 – SUPERMERCADO VIOLETA LTDA, com endereço na Avenida Embaixador Cavalcanti de Lacerda, 112, Vila Gomes, CEP: 05591-010, São Paulo, São Paulo;
LOJA 2 - CNPJ 04.742.665/0001-21 - MERCADO VIOLETA LTDA, com endereço na Rua Boturoca, 60/74, Vila Indiana, CEP: 05586-010, São Paulo, São Paulo
LOJA 3 - CNPJ 09.156.804/0001-59 – COMERCIO DE ALIMENTOS VIOLETA LTDA, com endereço à Avenida Deputado Emilio Carlos, 3.025/3.033, Vila Nova Cachoeirinha, CEP: 02.721-200, São Paulo, São Paulo
LOJA 4 - CNPJ 10.842.089/0001-97 – SUPERMERCADO VIOLETA ITABERABA LTDA, com endereço na Avenida Itaberaba, 3500, 3516 e 3640, Bairro Itaberaba, CEP: 01739-000, São Paulo, São Paulo
LOJA 5 - CNPJ 04.742.665/0002-02 – MERCADO VIOLETA LTDA, com endereço na Estrada de Taipas, 278, Bairro Jardim Rincão, CEP: 02991-000, São Paulo, São Paulo
LOJA 6 - CNPJ 04.742.665/000393 - MERCADO VIOLETA LTDA, com endereço Avenida General Edgar Facó 1750-2000, Vila Palmeiras, CEP: 02924-600, São Paulo, São Paulo
LOJA 7 - CNPJ 04.742.665/0005-55 - MERCADO VIOLETA LTDA, com endereço Estrada Turística do Jaraguá - 700 Vila Jaraguá - CEP 05161-000, São Paulo, São Paulo
LOJA 8 -CNPJ 04.742.665/0003-36 - MERCADO VIOLETA LTDA, com endereço Av. Otacilio Tomanik - 700 - Vila Polopoli - CEP 05363000 - São Paulo. São Paulo
LOJA 9 -CNPJ 04.742.665/0004-74 - MERCADO VIOLETA LTDA, com endereço Rua: Tito, Nº 1368 – Vila Romana - Lapa - CEP 05051-001 - São Paulo. São Paulo
LOJA 10 -CNPJ 04.742.665/0007-17 - MERCADO VIOLETA LTDA, com endereço AV Raimundo Pereira de Magalhães, Nº 2800 - Jardim Iris - Pirituba, CEP 05145-100 - São Paulo. São Paulo
2.1 O Cliente é responsável pelo conhecimento deste Regulamento e pelas informações que forem prestadas ao “SUPERMERCADO VIOLETA”, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu e-mail, endereço e telefone para contato. É de responsabilidade do Cliente manter seu cadastro atualizado no Programa de Fidelidade, não se responsabilizando o Mercado Violeta Ltda por eventuais prejuízos sofridos pelo Participante, em decorrência da presença de dados desatualizados.
2.2 Poderão participar do Programa de Fidelidade Violeta e Você todas as pessoas físicas que tiverem mais de 18 (dezoito) anos de idade e que tiverem seu CPF ativo e regular junto à receita federal e tenham realizado o seu cadastro junto ao programa de fidelização Violeta e Você conforme previsto neste regulamento, doravante denominado Cliente(s), sendo certo que a participação no Programa dependerá de sua concordância plena e irrestrita com relação aos termos deste Regulamento.
2.3 Para aderir ao Programa o Cliente poderá realizar sua inscrição por meio do site www.violetaevoce.supermercadovioleta.com.br. Será permitida somente uma inscrição por Cliente.
2.4 O Cadastro somente será considerado ativo após 24 horas de sua ativação por parte do cliente
2.5 Para aderir ao Programa o Cliente poderá realizar sua inscrição por meio do site www.violetaevoce.supermercadovioleta.com.br. Será permitida somente uma inscrição por Cliente.
2.6 O número de participante do Programa passará a ser o CPF do cliente.
2.7 A alteração no cadastro do Cliente e/ou emissão de nova senha poderão ser realizadas somente pelo próprio Cliente, em acesso ao site www.violetaevoce.supermercadovioleta.com.br.
2.8 Ao se cadastrar e utilizar o programa de fidelização para acumular os Pontos necessários para usufruir dos benefícios do Programa, o Cliente estará aceitando todas as regras e condições estipuladas neste Regulamento. Para fins de demonstração da validade da aceitação deste documento pelo Cliente, bem como de sua manifestação de vontade neste sentido, o Mercado Violeta Ltda. poderá armazenar registros de logs de sua aceitação, no ato de seu cadastramento.
2.9 No caso de qualquer discordância, total ou parcial, com os termos deste Regulamento, o Cliente deverá abster-se de efetuar o cadastro.
2.10 As Pontuações são de propriedade do Mercado Violeta Ltda., e a utilização destes somente poderão ser realizadas em conformidade com o previsto neste Regulamento.
2.11 É expressamente vedado ao Cliente praticar todo e qualquer tipo de comercialização dos benefícios, vantagens obtidas por meio deste Programa, inclusive, mas não se limitando a compras, vendas, cessões, doações ou permutas de Pontuação. A comprovação de tais práticas ensejará a imediata exclusão do Cliente do Programa e o cancelamento de sua Pontuação, além da aplicação das medidas judiciais cabíveis, sem que qualquer indenização seja devida ao Cliente em razão de tal exclusão.
2.12 A Pontuação obtida na forma deste Regulamento é pessoal e intransferível, sendo vedada sua transferência a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança, dessa forma, no caso de falecimento do Cliente titular do Programa, a conta será encerrada e a Pontuação existente e os pontos emitidos serão cancelados.
2.13 O Mercado Violeta Ltda., reserva o direito de excluir o Cliente do Programa e de cancelar sua Pontuação, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis, no momento em que tiver conhecimento, devidamente comprovado, da conduta irregular, falsidade ou de má-fé empregadas pelo Cliente na utilização ou obtenção dos benefícios do Programa, podendo impedir seu posterior regresso no Programa, sem quaisquer ressarcimentos.
2.14 Em caso de suspeita de fraude o Mercado Violeta, para fins de analise das informações, poderá suspender temporariamente, e mediante prévia comunicação ao Cliente, a utilização e/ou resgate de Pontuações.
2.15 O Violeta poderá cancelar ou alterar o Programa, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento e mediante prévia comunicação ao Cliente.
2.16 Os Clientes podem acumular e/ou resgatar pontos do Programa VIOLETA E VOCÊ e pontuação diferenciada (Pontos Bônus) em produtos previamente determinados pelo mercado. Estando condicionado o acúmulo e/ou resgate de pontos à existência de acordo de parceria individual firmado entre o Mercado Violeta LTDA e seus fornecedores. As informações sobre as parcerias podem ser encontradas no Site e nos canais de atendimento bem como no site www.violetaevoce.supermercadovioleta.com.br . A Pontuação, nestes casos, será concedida pelo Mercado Violeta aos Clientes em consonância com as parcerias firmadas entre as referidas empresas.
2.17 Os clientes podem acumular e/ou resgatar pontos, e também adquirir uma pontuação diferenciada (“Pontos Bônus”) do Programa Violeta e Você, estando condicionado o acúmulo e/ou resgate de pontos à existência de acordo de parceria individual firmado entre o Supermercado Violeta e tais empresas.
2.18 A Pontuação obtida pelos Clientes, de acordo com este Regulamento, será computada para utilização apenas no Programa VIOLETA E VOCÊ
2.19 A adesão do cliente ao Programa Violeta e Você resulta em sua automática adesão à base cadastral do Supermercado Violeta.
3 Formas de Pontuação
3.1
3.2 A pontuação será gerada através de cada compra, onde a cada 1 (um) real comprado será creditado 1 ponto na conta do cliente. O Supermercado Violeta disponibilizara uma carteira de brindes onde os clientes poderão trocar seus pontos pelos brindes, de acordo o saldo de pontos correspondente.
3.3 Acúmulo – Os pontos acumulados na aquisição das compras realizadas nas lojas físicas ou virtuais (“VIOLETA”), poderão ser trocados num prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a partir da data de validação expresso no ticket de compras.
3.4 Acompanhamento da pontuação e/ou bônus extras– Os participantes do programa deverão acompanhar suas pontuações junto ao site www.violetaevoce.supermercadovioleta.com.br, no portal do programa.
3.5 Resgate da pontuação – Os participantes do programa deveram resgatar suas pontuações ou bônus extras via site do programa realizando as trocas pelas premiações disponíveis no site oficial. No ato da troca os participantes adquiriram um voucher por trocas em nossas lojas físicas.
3.6 Credito (Pontuação e/ou bônus) – Os referidos pontos adquiridos serão lançados na conta do participante do programa em um prazo máximo de (48) quarenta e oito horas úteis após a efetivação da compra.
3.7 Para controle e/ou solicitação de análise para a inserção manual da Pontuação, o Cliente deve manter em seu poder os respectivos tickets de compras a documentação relativa ao pagamento. Esses documentos deverão ser obrigatoriamente apresentados em casos de reclamações sobre qualquer vantagem ou benefício do Programa. Na eventualidade da Pontuação não ter sido lançada ou registrada no Programa, ou caso haja discordância, o Cliente deverá encaminhar à cópias dos documentos referidos acima, no prazo máximo de 07 (sete) dias, contados a partir da compra em questão, para análise de sua solicitação. Decorrido este prazo sem qualquer manifestação expressa, nada mais poderá requerer.
3.8 Os produtos disponibilizados para troca são adquiridos através de acordos e parcerias efetuados entre Supermercado Violeta e seus fornecedores. Desta forma, os acordos de parceria poderão ser alterados ou encerrados, a qualquer tempo, cabendo aos mesmos consultarem os canais de comunicação disponibilizados pelo Supermercado Violeta e pelas empresas parceiras para conhecer tais modificações.
4.1 A Pontuação obtida pelo Cliente na forma prevista neste Regulamento será lançada automaticamente na conta do Cliente e poderá ser resgatada da seguinte forma: (1) resgate em nosso site (verificar os produtos disponíveis no site do programa www.violetaevoce.supermercadovioleta.com.br)
4.2 A Pontuação também poderá ser revertida em descontos junto a compra do participante do programa.
4.3 O resgate deverá ser realizado mediante a utilização da uma senha cadastrada no momento da adesão ao programa. A senha utilizada é de uso pessoal, intransferível e de seu uso exclusivo e não deverá ser compartilhada, por qualquer meio ou forma. A senha e os dados cadastrais do Participante poderão ser alterados a qualquer momento pelo Cliente. O resgate será realizado mediante a pontuação mínima necessária para a emissão do voucher (DESCONTOS NAS COMPRAS), conforme informado por meios de comunicação do Programa. O uso do desconto em compras pode apenas ser utilizado nas lojas físicas da rede Violeta de Supermercados. Não podendo ser utilizado nas lojas online da Rede Violeta de Supermercados por ser fazer necessário uso da senha PIN.
4.4 O Cliente é o responsável por todos os atos que sejam realizados com o uso de sua senha pessoal e do código de autorização, o que inclui a responsabilidade por prejuízos.
4.5 O Cliente deverá consultar o site do Supermercado Violeta, para acompanhar seu saldo de pontos, além de obter outras informações relativas ao presente Programa.
4.6 As tabelas de Pontuações necessárias para a obtenção das vantagens e benefícios deste Programa e o lançamento de promoções que envolvam o Programa serão divulgadas pelo Supermercado Violeta (“VIOLETA”), aos participantes por meio de seu Site, propaganda ou dos demais meios de comunicações de que o Supermercado Violeta dispuser, podendo estas tabelas serem alteradas no decorrer do Programa (conforme alterações de precificações dos mercados correspondentes).
4.7 Após o resgate, a área responsável possui um prazo de até (15) quinze dias uteis para a entrega da premiação (Brinde).
Pedimos que consulte o regulamento de troca.
8. 2 O estoque dos brindes não é feito em tempo real, estão sujeitos a disponibilidade de cada loja e conforme contrato pré-estabelecido com o estabelecimento parceiro. Portanto ao realizar o resgate no site, ainda não é possível garantir a quantidade total dos produtos solicitados pelo cliente. Esta confirmação será realizada somente dentro do período de separação do item.
8. 3 Após o resgate, caso haja a indisponibilidade do produto/serviço em estoque, os pontos serão estornados respeitando sua validade conforme clausula 3.3 deste regulamento.
8. 4 O cliente tem um prazo de 3 (três) dias corridos para se manifestar referente a desistência de brinde e/ou voucher, após esse período não será possível reverter o processo
de estorno de pontuação.
São Paulo, 09 de janeiro de 2017.
SUPERMERCADO VIOLETA LTDA
Regulamento válido a partir de 09/01/2017